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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS retroativo de MEI desenquadrado

Carla Cristina

Carla Cristina

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 16:13

Colegas, fiz o desenquadramento de um MEI que superou o limite em mais de 20%. Sei que terei que calcular os DAS, desde janeiro, porém o cliente não emitia nota por não ser obrigatório, e não tem controle de quanto faturava. Como poderei obter a receita dos últimos 12 meses e a de janeiro até agora? Posso utilizar como base as vendas em cartão? Já que é o único controle que ele tem ?

Viviane Senhorinho rivier

Viviane Senhorinho Rivier

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 07:31

Bom dia Carla!
Mas eu preciso mesmo informar a receita bruta de 2019 né?
Isso mesmo, para o cálculo  do imposto ref. a 2020 você deverá informar a receita bruta acumulada que é o somatório do faturamento de 2019, como ele não tinha controle, informe pelo menos o que ele faturava com as vendas na máquina de cartão de crédito e deixe o cliente ciente que o correto seria informar todo o faturamento, mas que por falta de controle da parte dele você vai informar só o valor do cartão, isso é bom para você se resguardar para futuros questionamentos.

Grata.

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