Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 834

Ressarcimento de créditos de PIS e COFINS

Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 17:27

Prezados, boa tarde,

Tenho um cliente que possui muitos créditos de PIS e COFINS sobre aquisição de insumos. Por este motivo, deseja solicitar o ressarcimento dos mesmos.

Acontece que suas receitas são quase 100% tributadas no mercado interno (venda de óleo cru NCM 27090010 e gás natural úmido NCM 27112100). Uma pequena parte se trata de receitas não tributadas no mercado interno (variação cambial não realizada, por exemplo). Não há receitas de exportação.

Verifiquei na legislação que não é possível solicitar o ressarcimento destes créditos, uma vez que as receitas vinculadas são, quase que totalmente, tributadas no mercado interno.

Alguém poderia me ajudar por gentileza com uma possibilidade de ressarcir esses valores?

Atenciosamente,

Wellington Silva
Analista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
Bacharel em Ciências Contábeis
[email protected]
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 18:26

Se as Recitas são todas tributadas, não há motivo para acumular créditos.

Os créditos das compras e demais despesas serão utilizados, para abater os débitos da receitas tributadas mensalmente.

Créditos só se acumula quando a maioria das receitas são não tributadas ou exportação.

Por Isto esta Natureza de Créditos (101, 102....) não é permitindo ressarcimento, porque não há motivo para se acumularem,

Uma empresa normal tem mais receitas que despesas, e considerando que as receitas são tributadas, como foi dito, logicamente mais débitos que créditos.

Se esta sobrando créditos repetidamente, tem algo errado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade