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TRIBUTOS FEDERAIS

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NCM ERRADO - PIS/COFINS MONOFÁSICO

MATEUS ALVES ROQUE

Mateus Alves Roque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 12:49

Boa tarde colegas, sou novo aqui no fórum. Tenho uma dúvida que para muitos será um pouco óbvia, mas vamos la.
Estou prestando um serviço de análise tributária em uma empresa do Simples Nacional, fiz uma análise dos últimos 5 anos para ver se ela tinha algum crédito a recuperar relativo a PIS/COFINS monofásico.
Após as verificações, constatei que a empresa estava dando saida em seus produtos com o NCM incorreto, o que fazia ela pagar mais impostos.
Exemplo: 
A empresa é um restaurante e esta dando saída em todos os produtos com o NCM 2106.90.90(Outros -Preparações alimentícias diversas), que é tributado. E verifiquei que tem vários produtos que são monofásicos tais como BEBIDA FRIA ( Cerveja, refrigerante, etc ), ou seja não são tributados. A minha pergunta é, eu posso fazer essa alteração de NCM e colocar a NCM correta e retificar o PGDAS informando esses valores corretamente, e depois pedir a restituição do valor? Não vai dar problema para meu cliente futuramente ? Pois vi em um fórum que não pode fazer alteração no NCM, tem que seguir o NCM conforme a nota fiscal de saída. Desde ja o meu muito obrigado.
Não sei se entenderam a minha dúvida, mas desde ja muito obrigado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 15:23

Olá Mateus Alves Roque 

Olha, as empresas de Recuperação Tributária, as quais tenho tido contato nos últimos anos, observam também a questão da reclassificação de itens, incluindo a correção das NCMs.

Portanto, não vejo problema algum nessa reclassificação. 

Uma vez que a empresa pede restituição e o Fisco venha a solicitar detalhes, o senhor deverá apresentar laudos que comprovem o que está sendo requerido.

Juridicamente, infelizmente não sei como funciona pois nunca presenciei uma contestação, ainda mais de empresa optante pelo Simples Nacional.

Já passei sim por fiscalização de empresa RPA, onde o Fisco chegou a questionar por meio de Fiscalização. Mas nós reavaliamos toda a análise apresentada pelo Fisco e o Advogado Tributarista entrou com uma ação contra o Fisco, inclusive mostrando a reclassificação dos itens. A título de exemplo: se o Fisco cobrava R$ 1.000.000,00 em impostos, caiu para R$ 100.000,00. Entende?

Então a reclassificação é válida sim e quem for fazer o pedido de restituição precisa se resguardar de um laudo muito bem feito. Facilitará muito a vida do Advogado caso seja necessário entrar com uma ação.

Se algum colega que atue também na área de Direito puder dar uma força nesse post, nós agradecemos.

Coordenador Fiscal Tributário
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