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TRIBUTOS FEDERAIS

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Terceirização de mão de obra - tributação!

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 09:07

Olá amigos (as) do forum contábeis, bom dia!

Estou com algumas dúvidas sobre a tributação de uma empresa que terceiriza mão-de-obra. As minhas dúvidas são as seguintes:

- No caso da empresa estar recolhendo seus impostos no lucro presumido, qual o percentual de base de calculo do imposto? existe algo específico para esse tipo de empresa?

- Alguém que já tenha experiência com empresas de terceirização, poderia me orientar qual seria (em tese) a melhor tributação para esse tipo de empresa? (Real ou Presumido)


Desde já, muito obrigado pela ajuda de vocês e tenham um excelente fim de semana!

Luciano


ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 13:13

Boa tarde Luduque,

1ª Indagação: As alíquotas que se encaixam em sua empresa no lucro presumido, seria as mesmas utilizadas na prestação de serviços.

PIS- 0,65%
COFINS - 3%
CSLL - 9%
IRPJ - 15%

2ª Indagação: Como toda sistemática, terá que ser avaliado, o gasto total realizado por essa terceirização, caso não haja um valor elevado, para que o Lucro não seja tão alto, mantenha a sistemática da presunção nos lucros.

Espero ter ajudado,

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:43

Oi meus amigos, a minha empresa é de prestação de serviços em mão de obra, e ela está no regime do lucro presumido, eu quero saber se alem de pagar os impostos mensais, eu tenho que fazer a apuração trimestral e pagar o valor da apuração do lucro presumido, como devo proceder.

Obrigado pela atenção.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:washingtoncontabilidade@hotmail.com
Jesus Cristo é o único salvador.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 14 março 2010 | 10:56

Bom dia Washington,

Trimestralmente, você deve totalizar a receita bruta acumulada no trimestre e sobre o total aplicar o percentual da presunção de lucros atribuído às empresas prestadoras de serviços.

Sobre este percentual incidirão o IRPJ - se for o caso, o adicional de 10% - e a CSLL.

Se as receitas acumuladas de sua empresa não ultrapassarem o total de 120.000,00 anuais, o percentual de presunção pode ser reduzido de 32% para 16%.

Nota
Sem os valores que permitam e fundamentem conclusões, torna-se impossivel sermos mais conclusivos. Face ao exposto, sugiro atenta leitura das instruções deixadas pela Receita Federal à seus contribuintes sob o título de Determinação do Lucro Presumido .

...

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 14:57

Oi caros amigos, estou com uma empresa individual no estado de Sergipe para fazer alteração da atividade, ou seja exclui uma atividade, mais como devo proceder, formular outro contrato com a exclusão ou só exclui a atividade; e onde encontro modelos de contratos de alteração.

Muito obrigado caros companheiros pela sempre colaboração.

Abraços.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:washingtoncontabilidade@hotmail.com
Jesus Cristo é o único salvador.
PATRICIA VILLAR

Patricia Villar

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:35

Boa tarde amigos,

Gostaria que me explicassem porque uma empresa que terceiriza mão de obra, que tem como regime de tributação o lucro presumido, além de apurar trimestralmente os impostos citados pelos nossos amigos Adriano e Saulo, ainda tem que descontar no valor do serviço na NF esses impostos com outras aliquotas?? Esse valores descontados nas NFs é aproveitado na apuração trimestral??
Por favor se puderem exemplificar, agradeço muito!!

Abraço a todos!!

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