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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANTECIPAÇÃO DE ICMS EM PRODUTOS DE USO E CONSUMO NA PARAIBA

ALEX AMANCIO

Alex Amancio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 17:17

Aqui no escritório tem uma empresa de Revenda de roupas aberta ha pouco tempo, ela faz parte de uma franquia.  Houve a compra de uma mercadoria ha dois meses, essa mercadoria eram Canos/Tubos para a estrutura da empresa, foi gerado uma fatura de ICMS FRONTEIRA de quase 20% do valor da nota , É DEVIDO?
E mais recentemente comprou algumas para uso e consumo, estão sendo cobradas antecipação de icms, é devido antecipação de icms de mercadorias para uso e consumo?  ou so para revenda?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 11:42

Alex, bom dia!

Salvo melhor juízo, não há incidência de ICMS-ST em mercadorias para industrialização, nem para uso consumo.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 21:22

Alex,

Ótimo então!

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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