Rodrigo
Bronze DIVISÃO 2Boa Tarde,
Gostaria de saber se realmente na entrega da declaraçao de imposto de renda pessoa fiscia no estado de santa catarina ao entregar a declaraçao em atraso
a mesma nao gera a multa devido a essa IN da receita federal INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1243, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
alguem ja entregou a declaraçao em atraso nos municipios onde esta em vigor: Art. 1º Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti
Pq um cliente veio a mim falando que para nao pagar a multa teria que procurar um advogado para o mesmo entrar com um pedio para isentar de pagar a multa e achei mto estranho.