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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devido ao ciclone, catarinenses têm mais três meses para entregar o IR

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 17:31

Boa Tarde, 
Gostaria de saber se realmente na entrega da declaraçao de imposto de renda pessoa fiscia no estado de santa catarina ao entregar a declaraçao em atraso 
a mesma nao gera a multa devido a essa IN da receita federal INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1243, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
alguem ja entregou a declaraçao em atraso nos municipios onde esta em vigor: Art. 1º Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti

Pq um cliente veio a mim falando que para nao pagar a multa teria que procurar um advogado para o mesmo entrar com um pedio para isentar de pagar a multa e achei mto estranho.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 11:41

Bom dia 

Vc precisa ter em mãos o Decreto de Estado de Calamidade Pública de SC, a IN acima só vale diante desta situação.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 14:43

Olá,
Antes de mais nada obrigado!
Sobre ter o Decreto e a IN. DA RECEITA  tendo em maos teria que repassar para advogado fazer processo junto a recieta para nao pagar a multa?
Ou posso fazer a declaraçao ao entregar a declaraçao gera  multas. Junto os documentos decreto mais a IN. e faço junto a  receita um requerimento para a receita federal desconsiderar a multa por a declarante esta abrangindo pelo decreto e IN.?

Att, Rodrigo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 15:46

Não Rodrigo!
Não precisa de advogado, quando  eu disse para vc ter o Decreto de Calamidade em mão, foi uma metáfora, eu quis dizer para vc ter certeza que está em Calamidade Pública, pois desta forma realmente há certeza que a Decl.de IR foi prorrogada....


Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 17:30

Obrigado Telma pelo esclarecimento! 
me ajudo muito!
Att, Rodrigo.

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