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Buffet - Qual anexo?

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 10:46

Bom dia,

Estamos com uma empresa que presta serviços de Buffet (festas e eventos) e o CNAE da empresa é o 5620-1/02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê). Ela pode ser enquadrada no Anexo III ou é outra atividade?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 19:10

Boa noite Adriano

Nas informações extraidas do Aplicativo disponibilizado pela Portal Contábeis à seus usuários, tem-se que:

5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

Atividade Permitida - O CNAE 5620-1/02 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.


Nota
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ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 08:02

Bom dia Saulo,

Então, na nota fiscal desta empresa, há os campos:

* Descrição dos produtos

* Prestação de serviços (Com espaço para informar o valor do ISS)

Quando a empresa apenas fizer ``Prestação de serviços`` poderei me basear no Anexo III ? No qual especifico a categoria:

* Prestação de serviço sujeito ao Anexo III sem retenção/subtituição tributária do ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

Obrigado.

Mª Carolina Morgato Vecchi

Mª Carolina Morgato Vecchi

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Gerência
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 15:21

Boa tarde pessoal, estou com uma super duvida, tenho um cliente que tem uma pizzaria e que também começou a prestar o serviço de buffet (cnae 5620-1/02), vi no inicio do forum contábeis que ele pode entrar no anexo I (comércio), só que a nota fiscal é de prestação de serviços. Gostaria de saber se essa "prestação de serviço" não vai pagar ISS, pois no anexo I não tem o recolhimento de ISS. E onde eu devo lançar as notas fiscais, se é no livro de saídas ou serviços??? Muito obrigada!!!

CELMA RIBEIRO

Celma Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:11

tenho um cliente optante pelo simples nacional que realiza serviço de buffet, tem emissão de nf serie d, 1a e modelo 1 . ele prestou um serviço de jantar para um banco qual nf ele deve tirar a nota ?
também gostaria de saber como registro as nf de saidas ? tributadas ? substituição tributaria ? ou as duas ? tem aliquota nas tributadas? e no simples como faço para classificar seu imposto? me ajudem , obrigada.

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