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Nota com desconto total, Posso me creditar de PIS/COFINS?

graciela

Graciela

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 16:29

Boa tarde!
Mais uma duvida, nesse caso essa nota é um desconto, concedido, condicional ou incondicional?
Em qual dos casos não tenho direto a crédito de PIS/COFINS?
O produto dessa nota vai ser usado para industrialização, mesmo assim não devo me apropriar do crédito?
No caso de um desconto parcial como devo fazer?
EX:
1- Nota do fornecedor:  1.000,00 -1.000,00 desconto = 0,00
2- Nota do fornecedor> 1.000,00 - 500,00 desconto = 500,00

Alguém pode me auxiliar?

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