Leonardo Folador
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, estou com um problema referente ao crédito de PIS e COFINS, a situação é a seguinte:
Faço a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços de limpeza (Lucro Real). Encontramos uma publicação no DOU, informando que pode-se creditar o PIS e a COFINS dos gastos com vale-transporte, vale-refeição, uniformes, entre outros. No mês de Janeiro 2010, a empresa não creditou estes valores, e acabou pagando imposto a maior.
Lei No. 11.898, de 08 de Janeiro de 2009
Minha pergunta é: Posso aproveitar o crédito dos gastos com VR e VT no mês de fevereiro, visto que as notas têm data de emissão de janeiro? Se não, como posso aproveitar esse crédito (se é que posso)?
Se posso, como devo proceder?
Obrigado desde já.
E parabéns pelo excelente fórum!