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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS (Regime não-cumulativo)

Leonardo Folador

Leonardo Folador

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:28

Boa tarde, estou com um problema referente ao crédito de PIS e COFINS, a situação é a seguinte:

Faço a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços de limpeza (Lucro Real). Encontramos uma publicação no DOU, informando que pode-se creditar o PIS e a COFINS dos gastos com vale-transporte, vale-refeição, uniformes, entre outros. No mês de Janeiro 2010, a empresa não creditou estes valores, e acabou pagando imposto a maior.
Lei No. 11.898, de 08 de Janeiro de 2009


Minha pergunta é: Posso aproveitar o crédito dos gastos com VR e VT no mês de fevereiro, visto que as notas têm data de emissão de janeiro? Se não, como posso aproveitar esse crédito (se é que posso)?

Se posso, como devo proceder?

Obrigado desde já.
E parabéns pelo excelente fórum!

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:40

o aproveitamento certamente voce podera fazer, só não sei lhe informar se a unica forma é fazendo um processo no qual voce deve provar que voce fez um recolhimento a maior e depois de deferido o processo voce faz um PERDCOMP para aproveitar o valor pago a maior no mês que voce tiver necessidade.
Desculpa não poder lhe informar com mais transparencia mais é que eu nao faço os daqui da empresa, nos temos uma empresa que cuida somente destes creditos para nos, porem, voce pode ficar tranquilo que em breve o pessoal "Fera" passa por aqui e lhe esclarese o procedimento com mais clareza !!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 13 março 2010 | 19:30

Boa noite Leonardo,

A Lei 11898 de 08 de Janeiro de 2009,

institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

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