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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:22

Boa tarde,
uma empresa que é tributada pelo Lucro Presumido, que emite uma única NF mensalmente com valor acima de R$ 5.000,00, tem retenções na fonte de PIS,COFINS,CSLL e IRRF.
Na DCTF, a empresa não tem nada a informar, pois não toma serviços e nem tem funcionários (não reteve impostos).
Minha dúvida é: envio a DCTF com todos os campos zerados nos meses de janeiro e fevereiro/10?
obrigada
Lia

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:20

Boa tarde Lia,

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III - os órgãos públicos da administração direta da União;

IV - as autarquias e as fundações públicas federais; e

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.


Então, se não há débitos, não há que se declarar...

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 14 março 2010 | 11:45

Bom dia,

Lê-se nos fundamentos acertadamente indicados pelo Adriano que os extraiu da IN RFB 974/2009 que:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
...
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.


E eu pergunto:
O fato de ter pago os débitos por antecipação - retidos e recolhidos pela fonte pagadora - significa que a empresa não tem débitos a declarar?

Ainda que a exemplo do Adriano haja a corrente de entendedores que afirma que - nestes casos - as DCTFs referentes ao primeiros dois meses de cada trimestre não devem ser entregues, considero inquestionável a obrigatoriedade da entrega, pois houveram débitos sim.

O fato de terem sido pagos por antecipação não elide a obrigação da entrega da DCTF, pois os débitos existiram. Tanto assim é que você é obrigada e demonstrar no DACON a apuração e a retenção destas contribuições, mencionando inclusive os dados da fonte retentora.

...

Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 14 março 2010 | 17:22

Eu também fiquei com a mesma dúvida do Saulo (imposto antecipado).
Vou enviar as DCTF´s zeradas, prefiro "pecar" pelo excesso.

Como sou nova por aqui, aproveito para dizer que este Forum é muito bom! eu consulto sempre!

obrigada a todos
Lia




JANEIDE SOARES DOS SANTOS

Janeide Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 08:50

Bom dia à todos !

Fiquei com a mesma dúvida, mas na DACON informamos os débitos e as devidas retenções. Se entregamos a DACON sem débitos, e não informamos a DCTF, não fica claro que não constam débitos ? Não deixando de ter movimento ?

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 09:10

sobre a transmissão Dctf mensal
Estou tentando transmitir a Dctf mensal com a versão 1.6 e não consigo porque surge a mensagem que é obrigatória a certificação digital, alguem pode me ajudar nesse sentido, já que segundo a receita até março poderá ser transmitida sem a certificação.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 09:18

Bom dia Rubens,
somente para empresas com Lucro Presumido é não há necessidade de certificação digital. Se for seu caso, veririque na tela Dados Iniciais no preenchimento da DCTF, se o campo Forma de Tributação está preenchido como Lucro Presumido.
Já transimiti algumas DCTF´s na sexta-feira passada e não tive problemas.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 09:45

Lia,
o problema era esse mesmo, eu havia exportado os dados para a Dctf e não havia reparado que o programa tinha assinalado como Lucro Real, quando alterei para presumido consegui transmitir sem problemas

muito obrigado, acertou na mosca

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
CLAUDIO HENRIQUE

Claudio Henrique

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 14:30

Boa tarde Rubens,
Tive quase o mesmo problema que você porem quando fui transmitir a Declaração mudando a peridiocidade de Trimestral para Mensal não obtive sucesso.
Foi gerado um log de erro dentro da pasta onde o programa esta instalado com os dizeres :

Linha 00005 - A periodicidade do código 2089-01 deve ser Trimestral.
Linha 00006 - A periodicidade do código 2089-01 deve ser Trimestral.
Linha 00007 - A periodicidade do código 2372-01 deve ser Trimestral.
Linha 00008 - A periodicidade do código 2372-01 deve ser Trimestral.

A declaração foi feita na versão 1.6 da DCTF.
Você usou esta mesma versão?
um abraço e obrigado pela atenção!

DANIELA BARBOSA PAIÃO

Daniela Barbosa Paião

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:54

Prezados, Bom Dia!

Estou com um problema, fiz uma besteira, precisei retificar uma DCTF competência 07/2011 só que nessa retificação eu ERREI... agora estou tentando retificar a declaração retificadora e não estou conseguindo!!! Na tela de erro diz que essa declaração já existe (pq provavelmente ainda não consta no sistema da RFB) preenchi corretamente o nº do último recibo lembrando que essa retificação foi ontem 05/10/11.
Por favor alguém sabe oque eu posso fazer? estou com medo de não conseguir retificar novamente em tempo hábil.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:04

Daniela, bom dia

Se vc. não está conseguindo enviar a retificadora via on-line, confira os detalhes do tipo nr. do recibo e a versão do programa que vc. está tentando enviar e se estiver tudo certo e nenhum colega do forum tiver uma idéia melhor a solução será vc. comparecer a unidade da RFB e leve uma cópia dessa retificação para tentar solucionar o problema, se o atendente for gentil e tiver autorização ele poderá transmitir a sua declaração direto pela sua cópia de segurança.

boa sorte

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
DANIELA BARBOSA PAIÃO

Daniela Barbosa Paião

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:13

Obrigada pela ajuda...

Está tudo certinho tanto a versão quanto o número do recibo retificador...
Pensei nisso também em ir até um posto da RFB e tentar a sorte...

Se alguém tiver uma outra ideia será também de muita ajuda.

Grata,

Daniela.

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