Talita, obrigado por sua ajuda!
A empresa é lucro presumido, não tem débitos a declarar e teve e continua tendo movimento.
1. se eu coloco não se aplica, olha o que sai : erro validade dctf
Dctf Ativa para o PA 012020 com a informação regime de caixa nesse campo. Apenas as PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado devem escolher a opção "não se aplica", no campo critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio .
2. se eu troco e coloco sem alteração de regime : ERRO!Validador dctf
A partir de 1ª de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf a partir do 2ª mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e do caso em que a pj iniciou atividades, foi excluída do simples, que resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de reconhecimento, das variações monetárias, só é possível entregar dctf normal sem débito se existir, declaração ativa, com débitos no mês anterior.