x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 914

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 15:38

tento transmitir e dá esse erro: existe dctf ativa para o PA 01/2018 com a informação regime de competência nesse campo. Apenas as PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado devem escolher a opção "não se aplica", no campo critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio .

Cordialmente,
Sandra Dela R
Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 21:09

Olá Sandra!

Verifique a DCTF de janeiro como foi entregue as informações do campo de "critério das variações monetária" que fica na aba de dados iniciais, se constar opção por regime caixa ou competência, as DCTF dos meses seguintes deverão ser preenchida como "sem alteração do regime", (exceto se a empresa optar por mudar o regime de competência para caixa nos casos em que Ocorrer elevada oscilação da taxa de cambio conforme IN RFB 1.079 de 2010) caso tenha escolhido a opção "não se aplica" o mesmo deverá continuar sendo preenchido nas DCTF dos meses seguintes como não se aplica! 

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 01:35

Talita, obrigado por sua ajuda!

A empresa é lucro presumido, não tem débitos a declarar e teve e continua tendo movimento.

1. se eu coloco não se aplica, olha o que sai : erro validade dctf
Dctf Ativa para o PA 012020 com a informação regime de caixa nesse campo. Apenas as PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado devem escolher a opção "não se aplica", no campo critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio .


2. se eu troco e coloco sem alteração de regime : ERRO!Validador dctf
A partir de 1ª de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf a partir do 2ª mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e do caso em que a pj iniciou atividades, foi excluída do simples, que resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de reconhecimento, das variações monetárias, só é possível entregar dctf normal sem débito se existir, declaração ativa, com débitos no mês anterior.

Cordialmente,
Sandra Dela R
Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 09:09

Mês anterior você entregou a DCTF sem débitos? em caso afirmativo , então a partir do segundo mês consecutivo sem débitos realmente o programa não recepciona o arquivo, agora só volte a efetuar a geração e entrega da declaração quando a mesma possuir débitos a declarar.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo;

II - os órgãos públicos da administração direta da União;

III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; e

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.
 (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

...............
§ 5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
 
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

Espero ter Ajudado




VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 15:36

Boa Tarde

Alguém sabe me dizer como devo proceder em caso de constar ausencia de DCTF (abril e maio/2020), porém nesses meses não foi entregue, pois não teve guia... A empresa está ativa, porém não teve débito a pagar, e o proprio programa da DCTF não envia a declaração em branco... mas agora precisamos de uma CND e tem essa pendencia... 

Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 21:37

Boa noite Valéria

Março foi entregue com débitos?  caso sim então a DCTF  de Abril deveria te sido entregue zerada, a RFB sempre recepciona o primeiro mês sem movimento. A partir do segundo mês no seu caso Maio, ela se torna desobrigada a entregar a declaração (cf IN abaixo).

Neste caso acredito que você deveria tentar gerar a DCTF de Abril, mas como já passou do prazo é passível de multa,
Porem acho Melhor primeiramente entrar em contato com o Chat da RFB e solicitar orientação se há outra forma talvez por meio de dôssie você consiga solicitar a baixa desta pendência.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: 
.....
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.
 (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

...............
§ 5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
 
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)






Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 09:55

Talita, eu agradeço novamente, deixamos somente as dctfs de janeiro de 2019 e janeiro de 2020 declarando que não consta débitos e saiu do e-cac a pendencia, sobre este assunto está finalizado. O que estou em dúvida agora é: Previdẽncia dos sócios não pagas, devendo, tem que constar na dctf?

Cordialmente,
Sandra Dela R
Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 20:02

Boa noite Sandra
Acredito que na DCTF Web sim já que o mesmo importa as o informações previdenciárias do e-social.
Porém a respeito desta obrigação não vou saber te dizer com detalhes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.