Cibele Freire
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoRecentemente, em Abril deste ano, a Receita esclareceu tratamento tributário sobre bonificação. onde consta que "Bonificação de mercadoria recebida em Nota Fiscal distinta deve servir de base de cálculo para Pis e Cofins." De acordo com a Solução de Consulta nº 4.007/2020 (DOU de 23/04) da Receita Federal.
Gostaria de saber como deve ser informadas essas notas, como e se é permitido o aroveitamento de créditos das mesmas, e onde informar, uma vez que quando lanamos como entrada na EFD normal, mesmo utilizando a opção de CST 50 e aproveitamento de crédito, a mesma apresenta um aviso na validação, e não se aproria do crédito.
Grata,
Cibele Freire