x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.294

PIS E COFINS NA BONIFICAÇÃO

CIBELE FREIRE

Cibele Freire

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 17:26

Recentemente, em Abril deste ano, a Receita esclareceu tratamento tributário sobre bonificação. onde consta que "Bonificação de mercadoria recebida em Nota Fiscal distinta deve servir de base de cálculo para Pis e Cofins. " De acordo com a Solução de Consulta nº 4.007/2020 (DOU de 23/04) da Receita Federal.
Gostaria de saber como deve ser informadas essas notas, como e se é permitido o aroveitamento de créditos das mesmas, e onde informar, uma vez que quando lanamos como entrada na EFD normal, mesmo utilizando a opção de CST 50 e aproveitamento de crédito, a mesma apresenta um aviso na validação, e não se aproria do crédito.

Grata,
Cibele Freire

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 07:20

Bom Dia

Existe uma celeuma diante deste crédito de pis e cofins em bonificação, haja vista que o fato gerador do PIS e COFINS é a geração de Receita.
Eu, no meu escritório, ajo assim: na saída me debito pois realmente existe Solução de Consulta dizendo ser o esse o procedimento correto, mas na entrada não me credito, pois não houve pagamento, não está no custo.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 21 agosto 2021 | 11:27

Bom dia, Telma!

Com base no seu entendimento, gostaria de realizar uma pergunta: 

Vamos supor que eu vou vender a mercadoria que recebi em Bonificação. Recolhi o PIS e COFINS referente a ela, certo? Quando eu vender, vou ter que recolher novamente o PIS e COFINS?
Como você entende essa situação? Pago duas vezes o PIS/COFINS e não me credito em nenhum momento? E a receita pela entrada, está tratando com alíquotas normais, ou tratando como receita financeira (0,65% Pis e 4% de Cofins) ?

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 15:03

Jonathan,

Na entrada vc não se credita, mas também não paga.

Paga na saída com alíquotas normais.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.