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Exclusão do Simples Nacional

HAMILTON ROMBALDI MARTINS

Hamilton Rombaldi Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 17:42

Prezados Amigos,

Tenho uma empresa que foi excluída do SN em 31/08/2009, (foi excluída pois constava débito de 2000, que somente agora que informaram), e esse ano quando fui verificar o enquadramento para esse ano, consta que o último dia enquadrado é em 31/12/2008.

Alguém mais teve um caso assim parecido?

Caso esteja enganado pelo que andei lendo na legislação somente pode retroagir quando o desenquadramento ocorrer dentro do ano-calendário de abertura da empresa.

Se for verídico então vou ter que recolher como LP ou LR desde Janeiro de 2009?

E pedir restituição do Simples Nacional pago desde Janeiro.

Muito Obrigado e Abraços!!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 13 março 2010 | 11:59

Bom dia Hamilton Rombaldi Martins!


O inciso V, Artigo 6° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007 (que "Dispõe sobre a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)"), estabelece que os efeitos da exclusão do Simples Nacional neste seu caso serão "a partir do ano-calendário subseqüente ao da comunicação pelo contribuinte ou, no caso de exclusão de ofício, ao da ciência da exclusão".

Desta forma, se a empresa foi excluída do Simples Nacional no dia 31/08/2009, os efeitos desta exlusão iniciarão a partir de 01/01/2010, ou seja, a empresa ainda continuará como optante pelo Simples Nacional até 31/12/2009, e não até 31/12/2008 como você colocou.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 13:49

Hamilton Rombaldi Martins,


Repito o que disse antes:
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional em 31/08/2009 por ter "débito de 2000", os efeitos desta exclusão serão a partir do ano-calendário subseqüente, ou seja, os efeitos desta exclusão (cálculo do imposto, por exemplo) serão somente a partir de 01/01/2010.
Até lá (01/01/2010) sua empresa continuará como optante pelo Simples Nacional.

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