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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Serviços

CAROLINA DE OLIVEIRA BARROS

Carolina de Oliveira Barros

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 22:36

Olá pessoal, tudo bem?

Uma empresa prestadora de serviço que emite nota com cód. 11.02 deve fazer a retenção na fonte de PIS, COFINS, IR e CSLL.

Existem casos onde a retenção não se aplica? Se sim, quando não devo fazer a retenção?

Muito obrigada pela ajuda!

Carolina.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 11:28

Bom Dia

Neste código, para empresas do Simples Nacional haverá retenção apenas para o ISS.
artigo 3° da Lei Complementar n° 116/2003 elenca o local onde será devido o ISS. Em consulta àquele artigo verifica-se que em regra o imposto será devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Para CSRF e IRRF não haverá, justamente por ser do SIMPLES NACIONAL.
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 15:27

Boa tarde
Não está correto.
É necessário fazer a retenção para órgãos públicos, inclusive com alíquotas diferenciadas.
Com o advento das Leis 9.430/96 (Art. 64) e 10.833/03 (Art. 34) e IN SRF 480/04 e 539/05 os órgãos públicos ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, sobre os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas que lhes forneçam bens e serviços.

Telma, empresária, escritório contábil.
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