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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação em Espécie

Esterlino Company de Souza

Esterlino Company de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Sábado | 13 março 2010 | 09:24

Bom Dia,
Meu pai fez doação em espécie a minha filha que não possui rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou física no ano de 2009. Para resumir se enquadra nas cláusulas de isenção .
Ela possui um fundo de investimentos cujo rendimento anual somado 'a doação não ultrapassa os 40.000,00....A questão é a seguinte:
Embora meu pai declare a doação efetuada, seria prudente fazer a declaração dela, constando a doação recebida, mesmo que se enquadre na Não obrigatoriedade prevista nas instruções da Receita?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 13 março 2010 | 11:38

Bom dia Esterlino,

Como você mesmo acertadamente concluiu, sua filha está desobrigada da entrega da DIRPF.

Particularmente sou a favor da continuidade da entrega da DIRPF mesmo diante de eventuais desobrigatoriedades, até mesmo porque você mantém um histórico evolutivo de sua "vida financeira".

...

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