Victor
Iniciante DIVISÃO 2 , Free LancerBoa tarde!
Sou tradutor freelancer e declaro meus ganhos mensalmente através do Carnê Leão, pessoa física. Todos meus ganhos vêm da categoria "Exterior", já que meus clientes não são brasileiros.
Em uma conversa com um amigo que é contador aposentado, ele me informou que, mesmo enquanto pessoa física, eu posso deduzir certos gastos da minha contribuição mensal, como internet, por exemplo, já que a natureza do meu trabalho depende desse serviço.
Isso procede? Minha internet é residencial, já que meu "escritório" é apenas um quarto na minha casa. Caso positivo, há outras despesas semelhantes que poderia deduzir da minha contribuição mensal?
E uma outra pergunta: do ponto de vista fiscal, compensaria a criação de uma microempresa - já que tradutores não se enquadram no MEI - para meus serviços?
Muito obrigado!