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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas IR Freelancer

Victor

Victor

Iniciante DIVISÃO 2, Free Lancer
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 14:11

Boa tarde!

Sou tradutor freelancer e declaro meus ganhos mensalmente através do Carnê Leão, pessoa física. Todos meus ganhos vêm da categoria "Exterior", já que meus clientes não são brasileiros.
Em uma conversa com um amigo que é contador aposentado, ele me informou que, mesmo enquanto pessoa física, eu posso deduzir certos gastos da minha contribuição mensal, como internet, por exemplo, já que a natureza do meu trabalho depende desse serviço.
Isso procede? Minha internet é residencial, já que meu "escritório" é apenas um quarto na minha casa. Caso positivo, há outras despesas semelhantes que poderia deduzir da minha contribuição mensal?
E uma outra pergunta: do ponto de vista fiscal, compensaria a criação de uma microempresa - já que tradutores não se enquadram no MEI - para meus serviços?

Muito obrigado!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 10:39

Bom Dia

Sim, tudo que for despesa mas que seja essencial para o seu negócio vc pode deduzir.
Despesas necessárias para o exercício da atividade da pessoa física, como aluguel do consultório ou escritório, condomínio, conta de luz, água e internet do estabelecimento, materiais de conservação e limpeza, materiais de escritório, dentre outros.
Sua atividade não contempla MEI, então seria SIMPLES NACIONAL no Anexo III (consulte tabela de faturamento no site de Busca) e aí faça as contas.... com CPF é INSS e IR, no SN é por faixa de faturamento.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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