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O contribuinte desenquadrado como MEI que estouro o limite até 20% no meio do ano, passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela tabela do Simples Nacional, como Microempresa, mas continuará pagando o DAS do MEI a titulo de INSS ou será preciso fazer Sefip? Mesmo que o efeito da exclusão venha ocorrer só no ano seguinte a empresa desenquadrada já pode mudar seu porte para ME. Como proceder diante dessa situação, pois ainda não entendí como fazer. Gratidão a quem puder mim ajudar.