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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF Intimação Fiscal

Marcos Melo

Marcos Melo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 9 agosto 2020 | 10:37

Bom dia!
Alterar ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão. A punição está prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, além do percentual da multa dobrar para 150%.
Vai depender do entendimento da RFB sobre o seu ato, se não entenderem como evasão fiscal (ato intencional) ficará como você mesma já descreveu.
Att,

MRSM

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