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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS - TRANSFERÊNCIA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS

Roger Peter Rocha

Roger Peter Rocha

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 08:59

Bom dia, a todos.

Estou com dúvida na incidência de PIS e COFINS sobre a transferência de peças automotivas ( dentro / fora ) do estado. A tributação e monofásica, na operação de transferência entre filiais dentro e fora do estado de MG o PIS e COFINS e suspenso?

Atenciosamente.

Roger 

Roger Peter Rocha

Roger Peter Rocha

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 11:27

Obrigado Sidney.

Também aprendi o seguinte:

Sendo uma transferência entre matriz e filial, a mercadoria não teve a transferência da posse, assim, não há o que se falar de operação de venda, permanece na empresa apenas mudou de endereço, não há incidência de PIS e COFINS.

Obrigado.

Roger

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 13:30

Roger, boa tarde!

Como base legal temos, a Lei nº10.637/2002, a MP nº 107/2003 e o Decreto nº 4.524/2002, definindo que as contribuições tem como fato gerador o faturamento mensal, ou seja, o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. O total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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