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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escapar do imposto de reda ! VARIAS CONTAS?

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 14 março 2010 | 21:28

Oi, minha renda é de 7 mil mensais comecei a 4 meses a ganhar essa quantia, trabalho por conta propria, recebo direto na conta corrente, as empresas nao tem sequer dados de meus documentos.. apenas um login e senha q uso no meu cadastro com a empresa. e minha conta bancaria.
fazendo os calculs PELA LEI TENHO Q PAGAR +- 14 MIL POR ANO DE IMPOSTO.

ESTAVA PENSANDO EM FAZER ISSO
DIVIDIR O PAGAMENTO EM CONTAS DA MINHA FAMILA
EX.

ALEX(EU) 1370,00
VERA 0 1370,00
IRMA (16 ANOS) 1370,00
IRMA 2( 14 ANOS) 1370,00
IRMA 3( 17 ANOS) 1370,00

com isso poderia me declarar como isento de imposto de renda sem riscos ? pois qualquer pessoa pode ganahr 1370,00 por mes. nao geraria supeita.. estou certo ?

nao pretendo fazer compras de valores muito altos. pois ja possuo casa, carro. era a questao de guardar dinheiro pro futuro.


outra coisa.. posso abrir conta poupana pra minhas irmas de 14 , 16 ,17 anos e depositatar normalmente na contas delas.. como se elas trabalhem por conta propria...a receita dessa forma NUNCA vai me pegar ? sim logico se de repente eu comprar um carro de 100 mil reais , vou me complicar . mas a ideia pelos proximos 5 , 8 anos e apenas guardar.. e comprar coisas futeis coisas pra dentro de casa .. nada de carros imoveis.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 06:37

Bom dia Alex,

Lendo seu questionamento, relutei entre deixar algum comentário ou nem ao menos me dar a este "trabalho".

Mas não estaria lhe ajudando se optasse por ignorar suas "idéias" e a lição de como sonegar envolvendo toda a familia.

Lê-se nos Artigo 1º e 2º da IN RFB 802/2007 que:

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º As operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, deverão ser consideradas de forma conjunta pelas instituições financeiras, para fins de aplicação dos limites de que tratam os incisos I e II do caput.

§ 2º As informações sobre as operações financeiras de que trata o caput compreendem a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes globais mensalmente movimentados.

Art. 2º Na hipótese em que o montante global movimentado no semestre referente a uma modalidade de operação financeira seja superior aos limites de que tratam os incisos I e II do art. 1º, as instituições financeiras deverão prestar as informações relativas às demais modalidades de operações ou conjunto de operações daquele titular ou usuário de seus serviços, ainda que os respectivos montantes globais movimentados sejam inferiores aos limites estabelecidos.


Vale dizer que todo o esforço dispendido para bolar o plano acima, tem sido inútil, pois antes mesmo de você declarar o imposto de renda, a Receita Federal já sabe quanto foi depositado em sua conta.

Resta-lhe apenas justificar.

...

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 07:31

mas o pagemento seria feito direto na conta deles.. nao iria repasar pra minha conta o TOTAL, pra depois repassar pra contas da familia.
iria direto ja dividido.

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 09:11

Bom dia Alex,

Desculpe me intrometer nesse assunto seu com o Saulo, mas lendo esse seu plano, pensei nas seguintes situações:

1º - Não há imposto de renda retido na fonte do pagamento efetuado a vc pela empresa ?

2º - Vc presta serviço como PF ou PJ ?

A empresa informará seu CPF ou CNPJ na DIRF, independente para quem está sendo depositado o dinheiro, pois quem presta o serviço é vc e não sua família.
Aconselho vc a ir antecipando o pagamento do IR (já que sabe que irá pagar IR), com darf com o código 0246, pois assim não terá juros, muito menos multa, e quando fizer o ajuste anual, abateria o valor pago.

Espero ter ajudado,

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 13:12

oi Adriano, é um site q me paga ess quantia. no site tem apenas meu login e senha.. e a conta pra deposito q alias pode informar quantas contas quiser.


paga na miha conta CPF. é tipo uma promoção e recebo esse premio todo mes.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 13:31

Boa tarde, Alex


Não pretendo discutir o mérito de um certo site lhe oferecer pagamentos sem se importar com sua qualificação pessoal e por questões de foro íntimo também me abstenho de dissertar sobre algum mecanismo ou conluio que lhe permita fraudar o fisco.

Sendo assim, aproveito esta oportunidade para lhe apresentar uma parte das Regras do Fórum:

3 - O Fórum Contábeis não admite e nem aceita opiniões que envolvam assuntos pertinentes a pirataria, omissão de fontes de referência, plágio e fraudes de ordem fiscal e tributária, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de mensagem que aborde aos seguintes itens:
...
3.5 - O Fórum Contábeis condena qualquer prática contrária às Normas e Resoluções emitidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), bem como tudo aquilo que ferir a Constituição Federal e demais disposições legais que compuserem o Sistema Legal vigente no Brasil. O autor de qualquer mensagem que ferir estes princípios estará sujeito ao desligamento imediato do Fórum, sem prévia comunicação.
(grifos meus)

Levando em conta que tanto Saulo como também Adriano deixaram opiniões conclusivas e na certeza de que este tipo de assunto não se repetirá por aqui, foi decidido que este tópico deve ser fechado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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