Lanna de Macedo Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
empresas Optantes pelo Simples, podem recuperar o IPI nas entradas de insumos?
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Lanna de Macedo Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
empresas Optantes pelo Simples, podem recuperar o IPI nas entradas de insumos?
Robson
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalPriscila,
§5º. A inscrição no SIMPLES veda, para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e ao ICMS”.
Porém, de acordo com o princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI, as microempresas e empresas de pequeno porte que adquirirem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados pelo IPI devem ter o direito de se creditar desse crédito respectivo, mesmo na condição de optantes pelo regime tributário do SIMPLES.
Pelo presente trabalho, busca-se invocar o princípio constitucional tributário da não-cumulatividade, no sentido de viabilizar, para as ME e EPP inscritas no SIMPLES federal, o total aproveitamento dos créditos de IPI, relativamente às operações anteriores (de entrada) tributadas pelo imposto, mediante a compensação de tais créditos do IPI com o valor devido no SIMPLES.
Fonte: https://classecontabil.com.br/creditamento-do-ipi-para-empresas-optantes-do-simples/#:~:text=Por%C3%A9m%2C%20de%20acordo%20com%20o,na%20condi%C3%A7%C3%A3o%20de%20optantes%20pelo
Lanna de Macedo Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoRobson, boa tarde!
Muito obrigada por sua ajuda.
Me ajudou bastante.
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