Henrique Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da operacionalização do contrato de parceria agrícola, mais especificamente aos aspectos contábeis e tributários, celebrado entre uma PJ optante pelo Lucro Presumido (parceiro-outorgante) que concorrerá apenas com a terra nua, fazendo jus a uma partilha de 20% dos lucros havidos e uma PF (parceiro-outorgado) que arcará integralmente com as despesas de custeio da produção.
Como ficará a contabilização dessa situação?
1 - 100% das receitas auferidas no contrato de parceria deverão ser escrituradas no Livro Caixa da Atividade Rural do parceiro-outorgado e 100% dos custos e despesas de custeio e investimento deverão ser escrituradas no Livro Caixa da Atividade Rural do parceiro-outorgado?
2 - Havendo Lucro na operação como se dará a contabilização do repasse da quota pertencente ao parceiro-outorgante no Livro Caixa da Atividade Rural do parceiro-outorgado?
3 - No parceiro-outorgante como ficará o recebimento da sua quota? Entra como Resultado Auferido nas Operações de Conta Alheia?
3 - Caso haja prejuízo, não haverá repasse e ficando esse déficit integralmente contabilizado no Livro Caixa da Atividade Rural do parceiro-outorgado?