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CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Henrique Silva

Henrique Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 17:31

Boa tarde, 

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da operacionalização do contrato de parceria agrícola, mais especificamente aos aspectos contábeis e tributários, celebrado entre uma PJ optante pelo Lucro Presumido (parceiro-outorgante) que concorrerá apenas com a terra nua, fazendo jus a uma partilha de 20% dos lucros havidos e uma PF (parceiro-outorgado) que arcará integralmente com as despesas de custeio da produção.

Como ficará a contabilização dessa situação?

1 - 100% das receitas auferidas no contrato de parceria deverão ser escrituradas no Livro Caixa da Atividade Rural do parceiro-outorgado e 100% dos custos e despesas de custeio e investimento deverão ser escrituradas no Livro Caixa da Atividade Rural do parceiro-outorgado?
2 - Havendo Lucro na operação como se dará a contabilização do repasse da quota pertencente ao parceiro-outorgante no Livro Caixa da Atividade Rural do parceiro-outorgado?
3 - No parceiro-outorgante como ficará o recebimento da sua quota? Entra como Resultado Auferido nas Operações de Conta Alheia? 
3 - Caso haja prejuízo, não haverá repasse e ficando esse déficit integralmente contabilizado no Livro Caixa da Atividade Rural do parceiro-outorgado?

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