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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adesão ao novo parcelamento Simples Nacional 2020

Danilo Queiroz dos Santos

Danilo Queiroz dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 19:38

Boa noite!

O contribuinte que já aderiu ao parcelamento do Simples Nacional durante o ano corrente (2020), vai poder fazer um novo parcelamento nos moldes aprovado nesta quinta-feira, 6, na Portaria 18.731? 
Até onde eu sei só é permitido fazer um parcelamento no Simples Nacional por ano, gostaria de confirmar se não existe a possibilidade de desistir do parcelamento firmado e solicitar o novo.

Suleica da Silva Souza

Suleica da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 21:47

Boa noite Danilo,
Pelo que eu entendi é só pra quem os parcelamentos que estão na Dívida Ativa, se tiver acho que pode fazer a Adesão para obter os descontos. Me corrija se estiver sou nova nessa área.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 23:27

Danilo, 

De acordo com o artigo 8º da PORTARIA PGFN Nº 18731, DE 06 DE AGOSTO DE 2020, sim! Porém, como mencionado acima por nossa colega; somente para parcelamentos no âmbito da PGFN.

Vide transcrição abaixo:

Art. 8º São passíveis de transação excepcional os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , inscritos em dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
GVM CONTABILIDADE

Gvm Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 11:06

Bom dia!

Estou tentando preencher o formulário de Declaração de Receita/Rendimentos mas ao final da página, na hora de informar os bens não habilita para colocar os valores e não consigo enviar o formulário para análise da PGFN.

Alguém conseguiu ?

Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 15:02

Boa tarde!
Empresa que teve seu inicio de atividade em fevereiro de 2020, mas somente neste mês teve sua opção pelo Simples Nacional deferida, tem que entregar de fevereiro de 2020 até o presente mês, todas as obrigações ??? Neste caso a empresa não teve movimento... preencho e transmito o PDGAS zerado todas as competencias ?????

Adson Alexandre

Adson Alexandre

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Contas à Pagar
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 11:42

Bom dia!

Antes de solicitar o parcelamento especial é necessário informar Declaração de Receita/rendimento?

O caminhão para solicitar o parcelamento é o tradicional? (Adesão>Parcelamento>Avançar...com algum código especificando o parcelamento especial do simples)

Até o momento não consegui visualizar.

Se alguém puder ajudar, agradeço desde já!

Suleica da Silva Souza

Suleica da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 06:42

Bom dia,

Então eu nem tentei ainda e sinceramente to muito confusa, porque o parcelamento que quero incluir nesse novo já está em andamento e está em dia, queria devido ao desconto desse novo parcelamento, mas pra fazer acho que teria que primeiro desistir do parcelamento que ja tenho, mas to com medo de desistir e nao dar certo esse outro.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 15:38

Oi,
Em negociação de dívida, acessar o sispar (tem que ser pelo explorer, os outros dão erro).
Porém, eu já entrei e não fiz ainda, estou com algumas dúvidas em relação ao preenchimento das informações e faturamento.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 08:12

bom dia, amigos!
Tenho duas dúvidas

no momento temos duas novas opções para regularizar débitos do simples:
uma seria o refis, onde podemos ter desconto de ate 70% sob multa e juros, mas esses débitos precisam estar em dívida ativa e precisamos verificar se os municípios e estados exigem o pagamento do iSS/ICMS separadamente.

Outro, seria o reparcelamento do simples nacional, tendo que pagar 10% ou 20% do valor total da dívida consolidada, caso a empresa já tenha outros parcelamentos anteriores.

meu raciocínio está correto?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]

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