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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucio  Duarte

Lucio Duarte

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 08:43

Prezados, bom dia!
 Eu trabalho em uma entidade sem fins lucrativos e durante um determinado tempo, o PIS s/ Folha foi recolhido  normalmente. Acontece estes valores que foram recolhidos, serão compensados. Já foram retificadas as DCTF's  de todo o período e a ideia é compensar estes valores com o INSS que é retido dos funcionários.  Pode haver esta modalidade de compensação? Ou seja, compensar esses valores recolhidos indevidamente do PIS s/ folha com o INSS??

Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 10:26

Bom Dia!

Não pode. A compensação só pode ser feita com tributos que são administrados pela própria instituição, neste caso é Receita x Previdência, então não cabe.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é ilegal usar créditos de quaisquer tributos federais – como PIS e Cofins – para pagar contribuições previdenciárias. 

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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