
Rodrigo Mumbach
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Alguém consegue me ajudar quanto à seguinte situação:
Em 2019 determinada empresa varejista, atividade de revenda de móveis, estava enquadrada no Simples Nacional e efetuou um venda em 10/2019. Foi desenquadrada do Simples Nacional a partir de 01/01/2020.
Em 08/2020 a mercadoria referente a venda de 10/2019 foi devolvida, integralmente.
A dúvida é quanto a possibilidade de aproveitamento de créditos dessa devolução: se a empresa no momento da venda era Simples Nacional e no ato da devolução está no Regime Geral (Lucro Presumido) , posso aproveitar créditos sobre impostos federais? Como procedo para tal?
Obrigado!