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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEVOLUÇÃO DE VENDA APÓS TROCA DE REGIME TRIBUTÁRIO

Rodrigo Mumbach

Rodrigo Mumbach

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 14:50

Boa tarde!
Alguém consegue me ajudar quanto à seguinte situação:

Em 2019  determinada empresa varejista, atividade de revenda de móveis, estava enquadrada no Simples Nacional e efetuou um venda em 10/2019. Foi desenquadrada do Simples Nacional a partir de 01/01/2020. 
Em 08/2020 a mercadoria referente a venda de 10/2019 foi devolvida, integralmente.
A dúvida é quanto a possibilidade de aproveitamento de créditos dessa devolução: se a empresa no momento da venda era Simples Nacional e no ato da devolução está no Regime Geral (Lucro Presumido) , posso aproveitar créditos sobre impostos federais? Como procedo para tal?
Obrigado!

Rodrigo Mumbach

Rodrigo Mumbach

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 15:15

Boa tarde Bruno!

Pois, fiz uma consulta na assessoria tributária, disseram que haveria sim como usar esse crédito. Vou verificar melhor quais possibilidades que tenho. 
Realmente, se analisar o fato, de forma direta aparentemente é estranho como fazer essa compensação, justamento por conta dos regimes tributários. Estou verificando ainda, quando tiver progredido no assunto posto aqui o resultado.
Obrigado!

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