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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contribuições

CARINE BIRCK

Carine Birck

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 17:32

Boa tarde!
Estamos em dúvida sobre como informar no Sped Contribuições uma operação de "compra" de cartões pré-pagos referente a assinatura de TV. A NF de entrada possui CFOP 5949, no entanto, o valor destes produtos foi cobrado da empresa adquirente. Cabe colocar que estes cartões serão comercializados pela empresa em questão. A operação não tem incidência de ICMS, que será pago no momento da ativação dos créditos, no entanto, como representa faturamento, entendemos que deva ser tributada pelo Pis e Cofins.  
Alguém já presenciou uma situação semelhante e quer compartilhar o tratamento adotado?
Obrigada!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 08:50

Bom Dia
Se a empresa é do Lucro Real e na compra dos cartões se creditou de PIS e COFINS, na saída se debita também.
Independentemente da atividade da empresa, a regra é a mesma na não cumulatividade, exceto nas operações monofásicas.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CARINE BIRCK

Carine Birck

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 20:04

Agradeço o retorno Telma, ainda assim, permanece minha dúvida sobre como esta informação deve ser apresentada no EFD Contribuições. Fizemos mediante um ajuste de acréscimo, mas não estou segura de que isto esteja correto. Se tiveres outra ideia a respeito e puderes compartilhar, agradeço!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 09:20

Bom Dia

A nota de compra veio com o CFOP 5.949 ?
Se seu sistema está parametrizado para se creditar de PIS e COFINS no CFOP 1.949 , vai importar com estes créditos nas notas fiscais, se não, coloque à mão mesmo, nos ajustes de créditos.
Se foi pago, o custo e o direito ao crédito é legítimo.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Cristiane Pereira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 17:13

Boa tarde!
Se conseguir lançar no registro C100/C170 seria ideal, neste caso lançar:
Produto: Registro 200
fornecedor/cliente: Registro 150
natureza: Registro 0400 
conta: Registro 0500
Dessa forma vc consegue lançar a nota no resgistro C100 com o credito ao invés de ser no ajuste Bloco M, caso seja muito dificil para vc, pode ser conforme nossa colega sugeriu mesmo.

att.

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