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Isenção de ganho de capital sobre imóvel comercial

DENILSON GARCIA BENTO

Denilson Garcia Bento

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 03:26

Olá, gostaria se possível que me ajudem a   tirar uma dúvida que tenho. Estou vendendo um imóvel comercial, e estou apurando um ganho de capital. Vou usar todo o valor da venda na aquisição de imóvel residencial no prazo de até 180 dias. Porém este imóvel não é meu único bem e o valor da venda é superior a $440  mil. Vou ter que pagar imposto sobre meu ganho de capital ?
Obrigado pela ajuda.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 13:22

Denilson,

Exatamente! O ganho de capital apurado na venda de imóvel somente estará isento do Imposto de Renda se a venda for efetuada por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, este seja o seu único imóvel e que não tenha ocorrido nenhuma transação desse tipo nos últimos 5 anos.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
DENILSON GARCIA BENTO

Denilson Garcia Bento

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 22:26

Ola Rodrigo, obrigado pela orientação, mas ainda persiste uma dúvida, mesmo se eu for utilizar o valor que eu apurar com a venda do imóvel comercial na aquisição de imóvel residencial, preciso pagar o imposto pelo ganho de capital? Não consigo uma isenção por estar adquirindo um imóvel residencial antes do prazo de 180 dias? 
Obrigado mais uma vez pela ajuda

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 11:28

Denilson,

As condições devem ser entendidas de forma cumulativa.

Desta forma, se esta sua venda for efetuada por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, este seja o seu único imóvel, o valor da venda seja utliizado para aquisição de outro imóvel residencial e você não tenha efetuado nenhuma transação desse tipo nos últimos 5 anos; fruirá da isenção do imposto.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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