Cristiane Oliveira
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Cristiane Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cristiane,
Entende-se como insumos:
utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:
as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
utilizados na prestação de serviços:
os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e
os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.
É o que se lê nas orientações publicadas pela Receita Federal sob o título Conceito de Insumo
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Leonardo Folador
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Cristiane,
Conforme a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 Art. 24 e 25 são insumos, inclusive (para este setor), vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2009/lei11898.htm
Leticia dos Anjos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Gostaria de saber se posso emitir uma nota de Serviços para repasse de insumos utilizados em Jardinagem e Decoração.
Obrigada
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Letícia dos Anjos
Há três possibilidades de emissão de nota fiscal de prestação de serviços com a utilização de insumos:
1 - Com o valor dos materiais embutidos no total da prestação de serviços
2 - Com espaço para informar separadamente o valor dos serviços dos implementos utilizados
3 - Uma nota fiscal para os serviços e outra para os produtos
Logo, a emissão do documento fiscal dependerá da natureza da empresa (comércio e serviços, apenas comércio ou apenas serviços) e também das determinações do Código Tributário Municipal da cidade onde o serviço foi prestado porque o ISS é um tributo de competência Municipal.
Deste modo, como o ISS não é um tributo de esfera federal (a propriedade desta sala) e sua pergunta precisa oferecer mais detalhes, recomendo-lhe procurar informações na sala de "Legislações Estaduais e Municipais".
Certo de que este critério será observado em sua próxima postagem, agradeço pela atenção dispensada.
Saudações
Leticia dos Anjos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde, Ricardo!
Postei minha dúvida aqui por ter um assunto parecido em questão.
Terei mais atenção na próxima vez.
Muito obrigada!
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