Lucyene Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioPrezados,
Uma empresa tem o CNAE 711200 Serviços de engenharia, mas percebi que em 2018 foram gerados dois meses que teve faturamento no anexo IV. Pelo que vi essa atividade esta sujeita ao fator r e deve se tributada no anexo V. Esse ano, teve DAS gerada em jan e Abril, no mesmo anexo. A empresa está quase sempre sem movimento. Em 2019 mesmo não teve nenhum todas as declarações foram enviadas sem movimento.
O anexo correto é o V pelo que pesquisei, não é isso mesmo? Pelo que vi esta sujeita ao fator R mas a empresa não tem funcionário. Neste caso não pode ser faturado pelo anexo III.
Minha dúvida é, o Simples Nacional, vai cobrar essas apurações no ANEXO errado? Como funciona essa questão?
Aguardo retorno.
Lucyene Guimarães