Clarissa Lima Sozzi
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia!
Eu sou nova empreendedora na área contábil e apreendo conforme os casos dos meus clientes vão surgindo. Primeira vez que faço um questionamento aqui no fórum, pois já esgotei todas as minhas fontes de pesquisas.
Possuo um cliente (PJ) que é despachante, nos serviços do dia a dia ele oferece aos seus clientes a possibilidade de parcelar suas dívidas no cartão. Exemplo:
Cliente vai regularizar a documentação do seu carro e tem de multa e licenciamento R$ 10 mil.
O serviço do despachante é R$ 150.
O despachante parcela tudo ao seu cliente em 10x (com juros).
Logo, passou na máquina de cartão de crédito R$ 10.150,00, entretanto seu faturamento é apenas de 150,00. Pois o valor que ele receber a vista da empresa de cartão, ele vai quitar as dívidas do seu cliente quanto aos atrasos (R$ 10 mil) e por fim ficar apenas com a parte do seu faturamento (R$ 150).
Sei que as máquinas de cartão de crédito informam para a RFB as movimentações das máquinas, mas no caso do meu cliente, ele movimenta entre 3 e 4 milhões de reais por ano em sua máquina, mas o faturamento da empresa fica em torno de R$ 200 mil.
Minha dúvida é: Como faço para resguardá-lo de uma possível penalização?
Pois vi que é uma prática comum entre os despachantes, inclusive muitas empresas de cartão sugerem esse tipo de serviço como atrativo de clientes para o seu negócio.
Muito Obrigada!