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Despachante - Parcelamento de multa de cliente em maquininha de cartão de crédito

Clarissa Lima Sozzi

Clarissa Lima Sozzi

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 07:02

Bom dia!

Eu sou nova empreendedora na área contábil e apreendo conforme os casos dos meus clientes vão surgindo. Primeira vez que faço um questionamento aqui no fórum, pois já esgotei todas as minhas fontes de pesquisas.

Possuo um cliente (PJ) que é despachante, nos serviços do dia a dia ele oferece aos seus clientes a possibilidade de parcelar suas dívidas no cartão. Exemplo:

Cliente vai regularizar a documentação do seu carro e tem de multa e licenciamento R$ 10 mil.
O serviço do despachante é R$ 150.

O despachante parcela tudo ao seu cliente em 10x (com juros) .

Logo, passou na máquina de cartão de crédito R$ 10.150,00, entretanto seu faturamento é apenas de 150,00. Pois o valor que ele receber a vista da empresa de cartão, ele vai quitar as dívidas do seu cliente quanto aos atrasos (R$ 10 mil) e por fim ficar apenas com a parte do seu faturamento (R$ 150).


Sei que as máquinas de cartão de crédito informam para a RFB as movimentações das máquinas, mas no caso do meu cliente, ele movimenta entre 3 e 4 milhões de reais por ano em sua máquina, mas o faturamento da empresa fica em torno de R$ 200 mil.

Minha dúvida é: Como faço para resguardá-lo de uma possível penalização?

Pois vi que é uma prática comum entre os despachantes, inclusive muitas empresas de cartão sugerem esse tipo de serviço como atrativo de clientes para o seu negócio.

Muito Obrigada!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 08:24

Bom Dia..

Eu entendo diferente.
Eu entendo que o faturamento para o despachante é 10.150,00 e com este recurso ele paga as multas para o governo.
Então a contabilidade é Receitas menos as despesas e o lucro sim, seria 150 reais.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ROBERTO HERRIG - Adv./Contador

Roberto Herrig - Adv./contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 10:21

Bom dia

Provavelmente vou passar pela mesma situação, estou fazendo a abertura de 2 despachantes.
Não sabia dessa possibilidade do cartão.
Mas analisando o seu caso e sua colocação, se o despachante optar pelo Simples Nacional teria que recolher a alíquota correspondente a todo o faturamento (incluindo as multas que recebe dos clientes)?
Será inviável o regime do Simples neste caso.
Obrigado

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