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TRIBUTOS FEDERAIS

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como declarar bolsa estudo recebida

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 07:02

Bom dia Aparecida,

O Artigo 39, inciso VII, e 623 do RIR/99 determina que são isentas do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste do beneficiário, as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem em contraprestação de serviços.

Nestes termos, desde recebida exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e que o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços, os valores recebidos a titulo de bolsa de estudo devem ser informados no item 01 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.

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