FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Livian Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 15:26
Boa Tarde,
Eu to com a seguinte situação:
Fiz esse ano a declaração de imposto de renda de um contribuinte ref. aos anos de 2017,2018 e 2019 só que ela me passou os informes do trabalho dela ai fiz a declaração e caiu na malha pela pensão que ela recebe e não me informou.
Já fiz o levantamento dos valores só que minha duvida é: Posso fazer a declaração e informar a pensão sem recolher os carne leão em atraso? Sera que da um problema futuramente?
O valor do impostos ficou consideravel.
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 19:07
Oi, Livian!
Retifique a Declaração de Imposto Sobre a Renda de acordo com o Comprovante de Rendimentos Pagos, vulgarmente conhecido como Informe de Renda, ou seja, se a Pensão Alimentícia consta no Informe de Rendimento vai na Ficha Pagamentos Efetuados e inclua e não há necessidade de fazer recolher o Carnê Leão em atraso. Se a Malha Fina fora por causa de omissão no preenchimento do Carnê Leão, daí apura-se o fato e averigue se há imposto a recolher. Qualquer dúvida disponho
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 10:35
Livian, bom dia.
O recolhimento do carnê-leão é devido nos recebimentos da pensão alimentícia, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda. Isso é ponto pacífico.
Sobre a questão de não o fazê-lo, será um risco a ser mensurado pelo contribuinte, onde o importante é que este tenha ciência dessa condição para fins de responsabilidades.