x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 103

Imposto de renda

Livian Matos

Livian Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 15:26

Boa Tarde,

Eu to com a seguinte situação:

Fiz esse ano a declaração de imposto de renda de um contribuinte ref. aos anos de 2017,2018 e 2019 só que ela me passou os informes do trabalho dela  ai fiz a declaração e caiu na malha pela pensão que ela recebe e não me informou.
Já fiz o levantamento dos valores só que minha duvida é: Posso fazer a declaração e informar a pensão sem recolher os carne leão em atraso? Sera que da um problema futuramente? 

O valor do impostos ficou consideravel.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 19:07

Oi, Livian!

Retifique a Declaração de Imposto Sobre a Renda de acordo com o Comprovante de Rendimentos Pagos, vulgarmente conhecido como Informe de Renda, ou seja, se a Pensão Alimentícia consta no Informe de Rendimento vai na Ficha Pagamentos Efetuados e inclua e não há necessidade de fazer recolher o Carnê Leão em atraso. Se a Malha Fina fora por causa de omissão no preenchimento do Carnê Leão, daí apura-se o fato e averigue se há imposto a recolher. Qualquer dúvida disponho

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 10:35

Livian, bom dia.

O recolhimento do carnê-leão é devido nos recebimentos da pensão alimentícia, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda. Isso é ponto pacífico.

Sobre a questão de não o fazê-lo, será um risco a ser mensurado pelo contribuinte, onde o importante é que este tenha ciência dessa condição para fins de responsabilidades.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.