Caro Jomar,
Na minha opinião, a base de cálculo para o pis e a cofins sempre será encontrada baseada na emissão de nota ou cupom fiscal. Acredito que a prefeitura municipal de sua cidade deva regulamentar a emissão desse documento de acordo com a sua atividade. Acrdito que nenhuma atividade fique sem emitir algum documento fiscal, salvo os vendedores ambulantes. Partindo desse pressuposto, a mesma base para o seu ISS, deverá ser para o calculo dos impostos federais. Vc deverá também ter um livro caixa para o registro do seu faturamento, pois é uma das formas legais de apurar o seu faturamento. Quanto ao regime de caixa, nada tem haver com ao seu calculo de imposto, pois estou percebendo que sua atividade é de micro empresa, portando de regime simplificado.
Espero ter sido útil. Estou a disposição para esclarecer suas dúvidas.
Abraços,
Claudio Teles - Salvador/Bahia
@Oculto
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> Bom dia
> Empresas que tem mais dificuldade de emitir N/F serviços, como por ex: Creches, Barbearias, jornalsinho de bairro que receebe dinheiro do comércio local para fazer propaganda, etc..., existe alguma outra forma para usar como base de cálculo para Pis e Cofins?
> Eu estava lendo sobre Regime de Competência e Regime de Caixa, tem alguma coisa a ver?
> Em questão do ISS eu sei resolver, mas perante os impostos federais estou com dificuldades.
> Desde já agradeço, desejando um ótimo final de semana.
> Jomar
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