
Erivelton Melo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados,
Um empresa individual que há três anos atras teve suas atividades paralisadas, recentemente foi encerrada e tem débitos inscritos em dívida ativa PGFN.
Para que ele opte pelo parcelamento por transação excepcional primeiramente deve ser preenchido uma declaração de receitas e rendimentos.
Minhas dúvidas são:
- A empresa individual pode optar por esse parcelamento?
- A declaração sairia toda zerada, já que a empresa há tempos não havia movimentação e agora baixada. Pode?