
Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Surgiu uma dúvida sobre como utilizar o credito tipo 101 de PIS e COFINS, a industria de arroz beneficiado vende com CST 06 aliquota zero bem como temos receitas dos subprodutos os quais sao tribut pelo PIS E COFINS, tenho os créditos gerados da aquis das despesas de frete suportado pela industria , energia elétrica e outros, onde fazemos o rateio dos creditos pela forma proporcional a receita e as despesas.
Minha duvida é se posso me utilizar para compensar IRRF e CSRF desse credito tipo 101?
Eu ja utilizo os creditos 201 e 301 para compensar tais creditos, mas como estou ficando sem saldo nesses cred 201 e 301 e tenho disponivel créditos no tipo 101, gostaria de saber se posso utiliza-los, mas nunca fiz Pedido de ressarcim desses creditos tipo 101, legalmente é possivel?
Como deverei caso positivo proceder?
Grata