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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERDCOMP CRÉDITOS MENSAIS DE PIS E COFINS PARA COMPENSAR EM OUTROS TRIBUTOS (IRPJ E CSLL)

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Sábado | 15 agosto 2020 | 15:51

Olá!

Uma empresa (transportadora) acumulou créditos de PIS/COFINS durante os meses de abril, maio e junho (2º trimestre de 2020), gostaria de saber se posso utilizar esses créditos para fazer a compensação em débitos do IRPJ e CSLL? Os créditos da empresa são classificados no código 101 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica).
Pelo que estava lendo, é permitido fazer essa compensação, mas seria necessário fazer um pedido de ressarcimento desses créditos de PIS/COFINS e depois fazer uma declaração de compensação via PERDCOMP, entretanto, quando tento fazer o pedido de ressarcimento, só aparece duas opções no código 101: Crédito apurado com base no art. 3º, § 4º, da Lei nº 10.147, de 2000 e Crédito apurado com base no art. 57-A, § 2º, da Lei nº 11.196, de 2005. E pelo que estava consultando nessas legislações, nenhuma dessas opções se enquadram no caso da empresa em questão, pois a primeira opção trata de pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados na posição 30.03 e a segunda opção trata de central petroquímica, produtor ou importador de nafta petroquímica.
Sendo assim, não é permitido a essa empresa utilizar esses créditos de PIS/COFINS para compensar nenhum outro tributo federal? Apenas poderá ser utilizado para compensar PIS/COFINS em períodos posteriores, se der débito, caso contrário, ela perderá esses créditos?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 10:21

Bom Dia

É legítima a compensação, desde que esteja na não cumulatividade e comprove os créditos de PIS e COFINS.
Deve estar havendo algum equívoco na interpretação das leis...rs
Coloque a primeira opção do código 101.

Poderá ser apresentada declaração de compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de cinco anos, desde que o referido crédito tenha
sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso
do referido prazo (IN n° 1.717/2017, artigo 68, parágrafo único).

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 09:00

Bom dia,
Sabe informar como procedo na EFD Contribuições?

Ex.: Mês janeiro houve crédito pis e cofins, e esse crédito foi informado nas EFD de fevereiro e março

Em abril farei uma perdcomp para ter direito ao ressarcimento sobre o crédito de janeiro.

Em qual planilha da EFD de abril informo que o crédito de janeiro foi usado como ressarcimento? Há uma planilha específica? Zero o crédito? Não é necessário mais informar o crédito de janeiro na planilha 1100 e 1500?

Desde já agradeço.

Israel Gama de Oliveira

Israel Gama de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 15 junho 2022 | 15:10

Boa tarde, poderiam me auxiliar como fazer a per dcomp de compensação? a de ressarcimento eu entendi como realiza, porém a de compensação não estou conseguindo. Abri a declaração no tipo de crédito informei Cofins Não-cumulativa - Só Compensação - PA a partir jan/2014, quando chego na ficha do Crédito não me deixa incluir o código do crédito apurado no trimestre. Desde já agradeço.

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