Paulo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Em resposta a Fernanda:
A DCTF a partir de novembro de 2.010 só pode ser transmitida se houver a movimentação (recolhimento de algum tributo federal);
A dacon apesar de não houver movimentação é aconselhavel a sua entrega negativa (valor zerado) apenas para o bom cumprimento das obrigações acessorias.
Att
Paulo