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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fiscalização

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 10:52

Bom dia!

Um cliente pessoa física trabalha em uma empresa com ramo de Provedor de Internet.
Cada solicitação que é feita por ele de material a empresa emite uma nota de remessa (CFOP 5949) para ele em seu CPF.
Ele falou que consta aproximadamente R$ 50.000,00 em mercadorias que a empresa emitiu nota de remessa para ele.

Como nunca vi este caso preciso de ajuda.

Poderá haver complicações para ele com essas emissões de notas?

Obrigada!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 12:49

Boa Tarde

A empresa envia uma nota de remessa a ele, pois comprou a mercadoria em nome dela e remete a ele para que use, até aí está tudo bem...

Esta nota precisa ter uma natureza, ou seja, doação, conserto, empréstimo, para que seja tributada corretamente e para que haja o controle destes itens.

Sendo o prestador pessoa física, o retorno das peças (caso haja) deverá ser emitida nota fiscal de entrada.

Desta maneira, não haverá problemas com o fisco.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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