Boa tarde Monica, sou da Central de Relacionamento Coopmil, informo que para a declaração do seu Capital Social você deve utilizar o campo "Bens e Direitos" cód: 32 - Cotas ou quinhões de Capital, o saldo de 31/12/2009 e de 2008. No espaço denominado "discriminação", deve ser colocado os dados da COOPMIL. Já os rendimentos (juros s/ capital) são de tributação exclusiva, por isso devem ser informados no campo deste item "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva", no campo nº 6: Outros e especifique: a COOPMIL e o CNPJ, junto ao valor do rendimento como consta no informe. Vale salietar, que há a obrigatoriedade apenas os declarantes que possuiam capital superior a R$ 1.000,00 em 31/12/09. Não realizamos a sua declaração, pois responsabilidade é do declarante, apenas orientamos quanto aos campos mais adequados para o informe dos valores referentes a Coopmil.
Em caso de dúvidas, peço que entre em contato comigo na Central de Relacionamento da Coopmil pelo telefone: 3292-1098.