x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 19.757

Darf menor R$ 10,00 (multa)

VANUZA BAUER DE MATOS

Vanuza Bauer de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 15:46

Boa tarde, estamos com uma situação de multa por atraso na entrega da EFD contribuições. Em um dos meses a multa é 7,87 e em outro mês 4,62, como os valores são baixos não conseguimos fazer o recolhimento e nem a emissão dessas multas. Nesse caso como procedemos para fazer a quitação das mesmas, tem alguma forma?

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 15:50

Boa tarde  Vanuza Bauer de Matos,

Segue abaixo Art. 68 e §1 deste mesmo artigo:

 

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
  § 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja  igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 09:30

Bom Dia

Emita no valor de 10 reais cada e a diferença contabilize como despesa na contabilidade.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 09:34

Bom dia!

nunca tinha visto falar de multa de EFD, vc recebeu pelo E-cac?

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 14:58

Vanuza Bauer de Matos,
Eu seguiria a dica da Telma, e geraria os darfs no valor de R$ 10,00 cada.
Claro que essa decisão depende do "grau de autonomia" do profissional. Eu tive um caso, neste mês, de optante pelo Simples Nacional que, por conta da pandemia, resultou num DAS inferior ao valor limite, e decidi gerar uma guia de R$ 10,00, pois eu não ia ficar "fazendo controle" desses valores.

Lucélia Fiuza,
A partir de 2020, o contribuinte que enviar a EFD-Contribuições em atraso, a notificação de multa é gerada automaticamente no momento da transmissão, como acontece com as outras declarações da RFB (DCTF, DIRF, ...).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 09:53

Luis Henrique Palermo,
Bom dia! O que se paga "a mais" para a Receita Federal não tem problema, a questão é quando o pagamento não é feito ou é a menor ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 11:28

O sistema leva em conta o "código da receita", o "período de apuração" e o "valor do débito".
Se a empresa faz um pagamento no mesmo código, com o mesmo período, sendo o valor pago maior do que o débito original, entendo que a baixa será automática.

MICHEL DOUGLAS BORGES DA SILVA

Michel Douglas Borges da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 08:30

Tive o mesmo problema e questionei a receita sobre como proceder a resposta foi a seguinte:

"Não é possível a emissão de DARF e pagamento com valor inferior a 10 reais, assim não há como recolher esses valores.
 Por ser inferior a 10 reais não será lançada no conta corrente e portanto não impedirá a CND.
 Agência da Receita Federal do Brasil em São Carlos"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.