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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do simples nacional e retenção de impostos federais

Rakne Ferreira

Rakne Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 10:35

Recebi uma NFS de uma empresa que não reteve os impostos federais na nota, olhei e ela foi excluída do simples em dezembro/2019.
Questionei a não retenção dos impostos e eles me enviaram um anexo, "protocolo de contestação da exclusão do simples", falaram que mesmo que esteja como não optante do simples, estão efetuando o pagamento PGDAS. E que até julgamento da contestação eles são optantes do simples...
No DAS informa não optante, no site da receita também como não, enfim, trato eles como optante ou não? É válido aguardar contestação?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 11:31

Vanoilton, 

Juridicamente, enquanto não houver o deferimento da contestação; a empresa não é optante pelo Simples Nacional; devendo efetuar as retenções necessárias, se for o caso.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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