Cristian Santos
Prata DIVISÃO 2Boa noite colegas
Preciso abrir uma empresa de revenda de veículos usados no Simples.
Como é feito a tributação? Qual a base de cálculo? Devo utilizar o lucro ou o valor inteiro do veículo?
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Cristian Santos
Prata DIVISÃO 2Boa noite colegas
Preciso abrir uma empresa de revenda de veículos usados no Simples.
Como é feito a tributação? Qual a base de cálculo? Devo utilizar o lucro ou o valor inteiro do veículo?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega
Usar somente o Lucro, pois sua receita e o lucro, como você vai operacional a empresa, ou seja, ira comprar, com recursos próprios e investir no veiculo, ou so vai , intermediar, ou vai arrematar em leilão etc. Seria o ideal voce , nos detalhar o modus operandi na mesma , para que seja lhe dada uma orientação, mais adequada, a atividade, em função das operações , que ira praticar,inclusive como vai emitir a documentação das transações, através de NFs, faturas, e ou recibos etc.. Retorne com mais detalhes, maiores possíveis,
Boa sorte,
Ribeiro
Cristian Santos
Prata DIVISÃO 2Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Poderá optar entre os modelos de contrato no Simples Nacional, devendo observar o seguinte:
CONSIGNAÇÃO - A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios.
CONTRATO DE COMISSÃO - No contrato de comissão (Código Civil, artigos 693 a 709), a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, sendo a atividade tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006.
CONTRATO ESTIMATÓRIO - No contrato estimatório (Código Civil, artigos 534 a 537), a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, sendo a atividade tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 123/2006.
Epitacio Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Manoel Luiz Ribeiro Silva
Estou com dúvida quanto a apuração do imposto neste caso:
A empresa vai exercer a atividade de Comércio sob consignação de veículos automotores CNAE: 4512-9/02 no Simples Nacional.
1º Poderá emitir nota fiscal modelo 55 de entrada deste veículo no cfop 1917 no valor por exempo de R$34.000,00.
2º Na venda emitir uma nota no cfop 5115, no valor por exemplo de R$34.900,00.
4º Tendo o contrato em consignação, a tributação da apuração será no anexo I (ICMS) considerando o valor total de R$34.900,00 ou no anexo III (ISS) no valor de R$900,00 da comissão?
5° Se for anexo III teria que emitir as notas fiscais cfop 1917/5115 para acobertar os veículos no pátio ou somente nota de serviço ?
Desde já agradeço a atenção!
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