Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia à todos.
Alguém já realizou emissão da DARF de IPI para um veículo sinistrado (perda total), quando o segurado é pessoa física PCD e o sinistro ocorreu a menos de 3 anos da aquisição do veículo? A seguradora está exigindo o DARF, que ela mesma irá quitar, para liberação da indenização.
O DARF é realmente em nome do segurado? Quais seriam os dados na guia (apuração, código, vencimento, ...)?
Pelo que entendi, neste caso, a apuração seria a data da NF-e de compra do veículo zero e que teria acréscimos legais. Procede? Se afirmativo, além do juros, também será devida a multa (20%)?