x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 602

PCD (Pessoa com deficiência) --> SInistro x DARF/IPI ???

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 11:22

Bom dia à todos.

Alguém já realizou emissão da DARF de IPI para um veículo sinistrado (perda total), quando o segurado é pessoa física PCD e o sinistro ocorreu a menos de 3 anos da aquisição do veículo? A seguradora está exigindo o DARF, que ela mesma irá quitar, para liberação da indenização.

O DARF é realmente em nome do segurado? Quais seriam os dados na guia (apuração, código, vencimento, ...)?   

Pelo que entendi, neste caso, a apuração seria a data da NF-e de compra do veículo zero e que teria acréscimos legais. Procede? Se afirmativo, além do juros, também será devida a multa (20%)?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.